A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza igrejas a pagar menos impostos foi aprovada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Vamos entender os principais pontos dessa PEC:
- Imunidade Tributária Ampliada:
- A PEC amplia a imunidade tributária de entidades religiosas e templos de qualquer culto.
- Os governos federal, estadual e municipal não poderão criar impostos sobre a aquisição de bens e serviços “necessários à formação” do patrimônio, geração e prestação de serviço, manutenção e funcionamento dessas entidades.
- Isso inclui a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para edifícios em nome de uma entidade religiosa.
- A imunidade também se aplica a tributações indiretas, como o imposto embutido na luz utilizada pela igreja ou no material de construção do templo.
- Organizações assistenciais e beneficentes ligadas às entidades religiosas, como creches, asilos, orfanatos e comunidades terapêuticas, também serão contempladas.
- Devolução de Impostos:
- O mecanismo da imunidade ampliada funcionará por meio da devolução de tributos pagos pelas entidades nessas atividades.
- Os tributos serão devolvidos por meio de créditos tributários, depositados em conta corrente.
- As regras detalhadas serão definidas posteriormente, em uma lei complementar.
- Autor da Proposta:
- O autor da proposta é o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
- Ele explica que, após comprovar as ações como construção, reforma ou restauração, as entidades receberão o imposto de volta.
- Unificação de Entendimentos:
- O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) unificará os entendimentos sobre a aplicação da imunidade até 31 de dezembro de 2025.
- Após a entrada em vigor da reforma tributária, as regras serão discutidas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Essa PEC agora seguirá para votação em plenário, onde precisará obter os votos de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos de votação.
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