A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva. A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
Os dados considerados válidos para a comprovação de vida incluem:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior.
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico.
- Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras.
- Vacinação.
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública.
- Atualizações no CADÚNICO.
- Votação nas eleições.
- Emissão/renovação de documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Essas ações realizadas ou atualizadas nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa serão consideradas como prova de vida. O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e comparará com os dados já cadastrados em sua base.