STF julga se Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas

 O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando se o Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas, mesmo quando a origem do disparo é desconhecida. O julgamento foi retomado no plenário virtual nesta sexta-feira (1º) e envolve uma operação militar no Rio de Janeiro.

relator do caso, o ministro Edson Fachin, votou a favor da indenização pelo Estado, mesmo quando não é possível verificar a origem do tiro. Ele sugeriu a seguinte tese a ser aplicada em processos semelhantes na Justiça: "Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública". Quando o caso começou a ser julgado, em outubro do ano passado, o voto de Fachin foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. Um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento. Mais de 140 pessoas foram vítimas de balas perdidas em SalvadorRio e Recife em 2023.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, onde os votos são apresentados eletronicamente. Deve ser concluído até 8 de março, a menos que haja pedidos de vista ou destaque. Como Rosa Weber já votou, o ministro Flávio Dino, que a substituiu na Corte, não pode participar dessa análise. Essa decisão terá repercussão geral, ou seja, o entendimento definido neste processo será aplicado em outros casos semelhantes em instâncias inferiores.

O caso que serviu de base para essa discussão envolve a morte de um homem de 34 anos, em 2015, no Rio de Janeiro. Ele foi atingido por um disparo de arma de fogo no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército na região. A família buscou indenização da União e do governo do Rio por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais do homem. Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou os pedidos, por não haver comprovação de que o disparo que matou o rapaz foi feito por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o entendimento. A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável ao pedido da família.

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