PIS / PASEP 2024 tem novo calendário de pagamentos

 PIS/PASEP para o ano de 2024 tem um novo calendário de pagamentos. O início do ano traz consigo não apenas novos planos e perspectivas, mas também a expectativa pelo recebimento do abono salarial do PIS/PASEP para milhões de trabalhadores. 

Vamos conferir as datas:

Calendário de Pagamento PIS 2024 (Ano-Base 2022):

  • Nascidos em Janeiro: Recebem a partir de 15/02/2024 até 27/12/2024.
  • Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 15/03/2024 até 27/12/2024.
  • Nascidos em Março: Recebem a partir de 15/04/2024 até 27/12/2024.
  • Nascidos em Abril: Recebem a partir de 15/04/2024 até 27/12/2024.
  • Nascidos em Maio: Recebem a partir de 15/05/2024 até 27/12/2024.
  • Nascidos em Junho: Recebem a partir de 15/05/2024 até 27/12/2024.
  • Nascidos em Julho: Recebem a partir de 17/06/2024 até 27/12/2024.
  • Nascidos em Agosto: Recebem a partir de 17/06/2024 até 27/12/2024.
  • Nascidos em Setembro: Recebem a partir de 15/07/2024 até 27/12/2024.
  • Nascidos em Outubro: Recebem a partir de 15/07/2024 até 27/12/2024.
  • Nascidos em Novembro: Recebem a partir de 15/08/2024 até 27/12/2024.
  • Nascidos em Dezembro: Recebem a partir de 15/08/2024 até 27/12/2024.

Calendário de Pagamento Pasep 2024 (Ano-Base 2022):

  • Final da Inscrição 0: Recebem a partir de 15/02/2024 até 27/12/2024.
  • Final da Inscrição 1: Recebem a partir de 15/03/2024 até 27/12/2024.
  • Finais da Inscrição 2 e 3: Recebem a partir de 15/04/2024 até 27/12/2024.
  • Finais da Inscrição 4 e 5: Recebem a partir de 15/05/2024 até 27/12/2024.
  • Finais da Inscrição 6 e 7: Recebem a partir de 15/06/2024 até 27/12/2024.
  • Final da Inscrição 8: Recebem a partir de 15/07/2024 até 27/12/2024.
  • Final da Inscrição 9: Recebem a partir de 15/08/2024 até 27/12/2024.

abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo e é pago conforme o calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Os trabalhadores que atendem aos requisitos previstos em lei têm direito a esse benefício, cujo dinheiro provém do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é válido para os servidores públicos, com os depósitos realizados pelo Banco do Brasil.

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