Veja se o seu CPF foi PREMIADO hoje ( Banco do Brasil deve pagar indenização para quem trabalhou antes de 1988

 Trata-se de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o Banco do Brasil e um caso de indenização por danos materiais e morais. Esse julgamento discutiu falhas na prestação de serviços relacionados à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos, desfalques e falta de aplicação dos rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do programa em questão. 

As teses estabelecidas foram as seguintes:

  1. Banco do Brasil tem legitimidade passiva para ser parte demandada em casos que envolvam possíveis falhas na prestação de serviços relacionados à conta do PASEP, saques indevidos, desfalques e falta de aplicação dos rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do programa em questão.
  2. A busca por indenização pelos danos decorrentes dos desfalques em contas individuais vinculadas ao PASEP está sujeita ao prazo prescricional de dez anos conforme o artigo 205 do Código Civil.
  3. marco inicial para a contagem do prazo prescricional é o momento em que o titular, de forma comprovada, toma conhecimento dos desfalques ocorridos na conta individual vinculada ao PASEP.

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