Pagamento do 13º Salário: Prazos e Regras Essenciais para os Trabalhadores
O pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito importante para os trabalhadores brasileiros, e a data limite para o pagamento da primeira parcela ou parcela única deste benefício se aproxima. Em 2024, o prazo para a quitação dessa obrigação pelas empresas se encerra nesta sexta-feira, 29 de novembro. A legislação estabelece que o pagamento deve ser realizado até 30 de novembro, mas, como a data cai em um sábado neste ano, as empresas têm a obrigação de antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
Essa medida visa garantir que todos os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estipulado, evitando atrasos que possam gerar complicações para os empregados. No caso de não receber o valor dentro do prazo, é importante saber o que fazer para garantir o pagamento.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
O 13º salário é um direito concedido a todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e também a outros grupos como aposentados e pensionistas do INSS. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter atuado pelo menos 15 dias no ano e não ter sido demitido por justa causa.
Confira a lista de quem tem direito ao 13º salário:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal.
- Aposentados e pensionistas do INSS, que neste ano receberam o benefício de forma antecipada, nos meses de maio e junho.
- Pensionistas.
- Trabalhadores rurais.
- Trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício, com intermediação de sindicato.
- Trabalhadores domésticos.
Formas de Pagamento do 13º Salário
A forma de pagamento do 13º salário pode variar, sendo pago de duas maneiras principais:
- Em parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro: Caso a empresa opte por pagar tudo de uma vez, a parcela única deve ser paga até o dia 30 de novembro.
- Parcelado em até duas vezes: A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Essa divisão do pagamento deve ser feita de acordo com a decisão da empresa.
Caso a empresa opte por pagar em parcela única em dezembro, essa prática é ilegal, pois a data limite é 30 de novembro, e o pagamento após esse prazo configura descumprimento da legislação.
Como Deve Ser Feito o Pagamento?
O pagamento do 13º salário pode ser feito de diferentes formas, conforme a escolha da empresa:
- Em parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro.
- Junto com as férias, desde que solicitado previamente pelo trabalhador.
- Parcelado em até duas vezes, com o pagamento da segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
A decisão sobre a forma de pagamento é de responsabilidade do empregador, mas deve ser respeitado o prazo de 30 de novembro para a primeira parcela ou para o pagamento total.
Quando o Dinheiro Cai na Conta?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de acordo com a Lei 4.749. Para quem escolheu o pagamento parcelado, a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Por isso, é fundamental que o trabalhador fique atento ao cumprimento dos prazos, tanto para garantir o recebimento dentro do esperado quanto para saber como proceder caso ocorra algum atraso.
O pagamento do 13º salário é uma garantia legal que visa proporcionar um alívio financeiro aos trabalhadores, especialmente no fim de ano. As empresas devem cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para evitar problemas legais. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo, o trabalhador pode buscar orientação sobre como proceder para garantir o cumprimento de seus direitos.